(DOC. VP 150.1382.8001.1200)
STJ. Processual civil. Recurso especial retido. Destrancamento. CPC/1973, art. 542, § 3º. Impossibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo.
«1. Determina o CPC/1973, art. 542, § 3ºque o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para contrarrazões. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, somente em situações excepcionais admite-se o agravo de instrumento para determinar o destr
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