(DOC. VP 150.1382.8001.0600)
STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda. Aposentadoria complementar decorrente de acordo com o empregador, para manter paridade com o salário da ativa. Natureza de proventos. Ctn, art. 43. Incidência do imposto de renda.
«1. Trata-se do diferenciado pagamento de complementação de salário pago pela empresa empregadora, in casu, a CEEE, com o intuito de manter a paridade do salário que percebia ex-empregado na atividade, quando este requerer a aposentadoria. 2. Os valores recebidos a título de complementação de aposentadoria pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE têm natureza de proventos de aposentadoria, pois as verbas visam resguardar a paridade com o salário da ativa e não houve ren�
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