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(DOC. VP 150.1382.8000.3100)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Agravo regimental. Paradigmas originários de turma da mesma seção e de seção diversa. Cisão do julgamento dos embargos de divergência com primazia da corte especial. RISTJ, art. 266 (segunda parte). Hipótese de uma mesma questão. Competência do órgão superior. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 no contexto de admissibilidade do recurso especial. Inviabilidade. Inexistência de similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados.

«1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Quando suscitada a divergência entre paradigmas de Turmas da mesma Seção e de Seção diversa daquela de que provém o aresto embargado, ocorre a cisão do julgamento com primazia da Corte Especial (art. 266, segunda parte, do RISTJ). Todavia, em se tratando de uma mesma questão, ainda que tenha sido indicado paradigma de Turma da mesma Seção, além daqueles oriundos de Turmas de Seções divers

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