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(DOC. VP 150.1336.7138.4671)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, consignou expressamente que não é possível enquadrar o reclamante na exceção contida no CLT, art. 62, II, na medida em que, « No tocante ao preenchimento do requisito formal (percepção de gratificação de função nos termos previstos no parágrafo único), incontroverso que o autor desempenhava atividades de gerente de loja, bem como o preposto admite em depoim

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