(DOC. VP 149.9370.6608.0692)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
I. No agravo interno, o ente público pugna pelo afastamento da responsabilidade subsidiária. II. Constata-se, no entanto, que o TRT julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do ente público e tal julgamento foi mantido na decisão unipessoal agravada. Ausente, assim, o interesse recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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