(DOC. VP 149.8701.8686.3463)
TJRJ. Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante com nota de culpa pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e no art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, em concurso material. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na audiência de custódia, realizada no dia 23/11/2023. Decisão da Autoridade apontada como coatora. Fundamentação escorreita. Justificada a custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância. Periculum libertatis que se extrai das circunstâncias da prisão em flagrante. Excesso de prazo. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Feito que vem se desenvolvendo regularmente, sem desídia imputável ao Judiciário e/ou à acusação e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Apreensão do Paciente com arma de fogo, rádio comunicador ligado na frequência do tráfico de drogas do local, além de material entorpecente, separado em embalagens prontas para comercialização e com identificação alusiva ao crime organizado. Periculum libertatis configurado em razão da necessidade de se preservar a ordem pública. Tráfico de drogas que ocasiona grave repercussão de ordem social e intranquilidade pública. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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