(DOC. VP 149.4671.2134.3184)
TJSP. CIVIL. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. BENEFICIÁRIOS DIAGNOSTICADOS COM TEA. TRATAMENTO EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1.
A rescisão unilateral do contrato coletivo por adesão é permitida pela legislação e pelas normas da ANS, desde que observadas as condições contratuais e a corra notificação prévia. No entanto, a jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de tratamento contínuo e necessário para a sobrevivência ou incolumidade física do beneficiário, a rescisão unilateral deve ser mitigada para garantir a continuidade do tratamento até a alta médica. 2. Não se ignora entendimento restriti
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