(DOC. VP 149.1659.5492.1340)
TST. RECURSO DE REVISTA. INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional a existência de alterações contratuais praticadas pelo empregador quanto à instituição da forma de custeio do plano de saúde. 2. Outrossim, tratando-se a empregadora de pessoa jurídica de direito público e, portanto, submetida ao regime constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI), necessário ressaltar que os fatos incontroversos podem ser analisados por esta Corte sem que se incorra em contrariedade às Súmulas 126 e 297
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