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(DOC. VP 148.9957.7425.7657)

TJSP. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência. Alimentada que atingiu a maioridade, frequenta curso técnico uma vez por semana, à noite e possui condições de exercer atividade profissional para o seu próprio sustento. Alimentante que percebe rendimento líquido ínfimo. Circunstâncias do caso concreto que admitem a exoneração da pensão. Sentença de procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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