(DOC. VP 148.9643.6442.9264)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Decisão agravada rejeitou a impugnação à execução, deixando de fixar honorários de sucumbência. Com o início da vigência do CPC/2015, os honorários advocatícios, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, passaram a ser devidos pela Fazenda Pública mesmo nas hipóteses de rejeição, conforme dispõe o CPC, art. 85, § 1º. Inaplicabilidade da Súmula 519/STJ, já que anterior ao CPC/2015. Entendimento que encontra amparo no princípio da causalid
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