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(DOC. VP 148.9493.1491.7512)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DSR. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXPIRADA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca da incorporação de parcela salarial à remuneração do trabalhador após a vigência da norma coletiva que a instituiu, especialmente após a edição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, 1º, IV, da CLT. Extrai-se do acórdão regional que foi firmado acordo coletivo em 3/5/2000, com vigência até 1/3/2002, o qual previa que o DSR se incorporaria na remuneração dos empregados a partir de

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