(DOC. VP 148.8617.4498.4960)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU OMISSÃO. VERBA ALIMENTAR READEQUADA PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE INCERTA SEM INDÍCIOS DE ALTOS VALORES. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. EMBARGOS COM MERA REDISCUSSÃO DE TESE. REJEIÇÃO. -
Estabelece o CPC, art. 1.022, que os embargos de declaração podem ser acolhidos se houver erro material, omissão, contradição e ou obscuridade e que digam respeito à questão posta e não resolvida em qualquer decisão judicial, todavia, não servem para reexaminar a matéria solucionada no julgado. - Não é necessário que o Magistrado se pronuncie sobre todos os argumentos, podendo se manifestar somente em relação àqueles que forem essenciais para deslinde do feito.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote