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(DOC. VP 148.7523.1002.3100)

STJ. Recurso especial. Embargos do devedor. Execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, assinado por duas testemunhas. 1. Cláusula contratual que difere o cumprimento da obrigação para ajuste futuro. Condição potestativa e, portanto, inválida. Exigência imediata (vencimento à vista). Verificação. Título executivo extrajudicial representativo de obrigação certa, líquida e exigível, apto a conferir supedâneo à ação executiva. Reconhecimento. 2. Inadimplência. Ocorrência. Distinção conceitual do atributo da exigibilidade. Necessidade. Citação operada no bojo da ação de execução tem o condão de constituir o devedor em mora e, verificada a inércia do devedor, confirmar em juízo o alegado inadimplemento. 3. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 331. CCB/2002, art. 397, parágrafo único. CPC/1973, art. 580.

«1. Na hipótese dos autos, o vencimento da obrigação constante na confissão de divida restou regulada por cláusula contratual, cujo teor dispôs que a efetivação do pagamento dar-se-ia de acordo com ajuste futuro a ser estabelecido entre as partes. 1.1. De fato, o acordo nesse sentido inviabiliza a exigência da prestação pelo credor, que, para tal, necessitará da atuação (e mesmo da cooperação) do devedor. Inconcebível, assim, que o implemento da condição para que a obriga�

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