(DOC. VP 148.7521.5001.4100)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Interceptação telefônica. Informe anônimo. Motivação para a deflagração da investigação. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Condução dos trabalhos. Agência de inteligência da polícia militar. Ilegitimidade. Não ocorrência. Requerimento da constrição. Elaborado pelo parquet. Medida constritiva deferida. Nulidade. Decisão primeva. Motivação concreta. Crimes punidos com reclusão. Prorrogações. Fundamentação idônea. Ocorrência. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. A alegação de ilegalidade em decorrência de investigação originada a partir de informe anônimo não foi examinado pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, ser apreciada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A interpretação do Lei 9.296/1996, art. 6º não pode ser demasiadamente estrita, sob pena de degenerar em ineficácia, entendendo-se, assim, que a condução dos trabalhos de interceptação telefônica por órgão da Po
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote