Carregando…

(DOC. VP 148.7521.5000.7200)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão caracterizada. Acidente de trânsito. Indenização securitária. Sub-rogação. Inversão dos ônus sucumbenciais. Correção monetária e juros de mora. CCB/2002, art. 786.

«1. Nos termos do CCB/2002, art. 786, quando a seguradora paga a indenização securitária, sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, em direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. 2. Após o pagamento da indenização, é dever do segurado proceder à entrega da documentação do veículo, possibilitando a transferência do salvado à seguradora, desembaraçado de quaisquer ônus, o que evita enriquecimento ilícito. Precedentes. 3. Procedente o pedido inic

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote