(DOC. VP 148.7515.5003.5700)
STJ. Petição recebida como habeas corpus. Decisões não submetidas à corte a quo. Supressão de instância. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Incidência da Súmula 443/STJ. Ressalva de entendimento pessoal do relator. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
«- Consistindo a petição em verdadeiro habeas corpus, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, conveniente sua recepção como tal. - Fazendo menção a inicial a processos cujas decisões não foram submetidas ao crivo do órgão colegiado do Tribunal a quo, resta inviável a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. - Hipótese na qual o magistrado de primeiro grau fundamentou o quantum de majoração da pena com base apenas no número
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