(DOC. VP 148.7515.5003.0100)
STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Juízo universal da falência. Lei 11.101/2005, art. 76. Créditos da empresa em recuperação. Condição de autora e credora. Competência.
«1. Em atenção aos princípios da indivisibilidade e da universalidade, o juízo da falência é o competente para decidir questões relativas aos bens, interesses e negócios do falido (Lei 11.101/2005, art. 76). 2. No entanto, as ações em que a empresa em recuperação judicial, como autora e credora, busca cobrar créditos seus contra terceiros não se encontram abrangidas pela indivisibilidade e universalidade do juízo da falência, devendo a parte observar as regras de competência
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