(DOC. VP 148.7515.5002.5700)
STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Reativação do registro no cadin. Desnecessidade de nova comunicação do débito ao devedor. Inteligência do § 2º do Lei 10.522/2002, art. 2º. Precedente da primeira turma. Retorno dos autos à origem para julgamento das questões tidas prejudicadas, a saber, a existência de causa suspensiva do registro na forma do Lei 10.522/2002, art. 7º.
«1. Afastada a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão debatida nos autos, entendendo pela necessidade de nova comunicação da existência de débito ao devedor, na forma do § 2º do Lei 10.522/2002, art. 2º, no caso de «reativação» do seu registro no CADIN, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote