(DOC. VP 148.7515.5001.5100)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão singular de relator. CPC/1973, art. 557. Suposta violação ao CTN, art. 135. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF.
«1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (CPC, arts. 557) 2. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 3. Agravo regimental não provido.»
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