(DOC. VP 148.7515.5001.1700)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Dissolução irregular da sociedade. A corte de origem afirmou, expressamente, que o sócio contra quem a Fazenda Pública pretende redirecionar a execução fiscal, não exercia o cargo de gerência societária a época dos fatos geradores, o que afasta o redirecionamento pretendido. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A Súmula 435/STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. 2. Porém, para o redirecionamento da execução fiscal é imprescindível que o sócio-gerente a quem se pretenda redirecionar tenha exercido a função de gerência, no momento dos fatos geradores e da dissolução irregular da empresa executada,
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