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(DOC. VP 148.7515.5001.1300)

STJ. Família. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Remoção de servidor público federal. Lei 8.112/1990, art. 36, III. Genitor em estado grave de saúde. Preenchidos os requisitos autorizadores da remoção por motivo de saúde do servidor ou de seus dependentes, não há que se falar em discricionariedade da administração no deferimento do pedido de remoção. A dependência familiar não pode se restringir tão somente a fatores econômicos. Garantia constitucional de proteção à saúde e à família. Agravo regimental desprovido.

«1. A teor do Lei 8.112/1990, art. 36, nas hipóteses dos incisos I e II do Lei 8.112/1990, art. 36, a concessão de remoção é ato discricionário da Administração, ao passo que, nos casos enquadrados no inciso III, o instituto passa a ser direito subjetivo do Servidor, de modo que, uma vez preenchidos os requisitos, a Administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento horizontal do Servidor dentro do mesmo quadro de pessoal. No caso em tela, o Tribunal de origem, com base no

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