(DOC. VP 148.6582.3000.6700)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Empreendimento imobiliário. Aquisição de imóvel na planta. Comissão de corretagem. Ausência de regular prequestionamento de dispositivos constitucionais tidos por violados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Não ocorrência. Reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Súmula 279/STF. Análise de cláusula contratual. Súmula 454/STF. Ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Não caracterização.
«Temas constitucionais do apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que a alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI só entra no plano constitucional quando se discute questão de direito intertemporal, que não é o caso dos autos. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido seria necessário nova apreciação dos fatos e
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