(DOC. VP 148.6582.3000.2400)
STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação recursal. Impossibilidade. Tributário. Imunidade. Requisitos. Órgão gestor de mão de obra de utilidade pública. Lei 8.630/93. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. Ausência de comprovação das condições de constituição e funcionamento. Estatuto social. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Cláusulas contratuais. Súmula 454/STF.
«1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. A solução da controvérsia, como apresentada, demandaria o reexame da legislação infraconstitucional. A afronta aos dispositivos constitucionais suscitados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que é insuficiente para amparar o apelo extremo. 3. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessário revolverem-se os fatos e as provas dos autos, o que é vedado, a teor da Súmula 279/STF. Incide, ademais
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