(DOC. VP 148.6563.2000.6500)
STF. Direito processual civil e tributário. Crédito tributário. Prescrição. Arts. 5º, § 2º, 37, «caput», 174, parágrafo único, e 193 da Lei fundamental. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Agravo regimental. CF/88, art. 146, III, «b». Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 do RISTF).acórdão recorrido publicado em 04.9.2012.
«Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmulas 282 e 356, de que: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como que «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o ref
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