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(DOC. VP 148.6563.2000.2700)

STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação do CF/88, art. 97. Inexistência. Súmula 279/STF. Inaplicável. Prequestionamento. Existência. Lei Complementar 84/1996, art. 2º. Contribuição social. Majoração de alíquota quanto às instituições financeiras e equiparadas. Corretoras de seguro. Equiparação com instituições financeiras. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Não há falar em ofensa ao CF/88, art. 97, uma vez que a decisão agravada não declarou a inconstitucionalidade do Lei Complementar 84/1996, art. 2º, nem afastou sua aplicação sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal. 2. Na decisão agravada, não se reexaminaram fatos e provas, o que afasta a incidência da Súmula 279/STF. 3. Os temas objeto do recurso extraordinário foram submetidos a efetivo debate perante o Tribunal de origem. Preenchido o requisito do preq

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