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(DOC. VP 148.6371.2001.7000)

STF. Direito processual civil. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV, e 133, da CF/88. Controvérsia sobre execução provisória e honorários advocatícios. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 16.6.2014.

«O exame das alegadas ofensas à Constituição Federal dependeriam de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito, da CF/88. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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