(DOC. VP 148.6371.2001.2100)
STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração proposta por Corregedor-geral de justiça apontando como autoridade coatora o presidente do tribunal local. Alegação de existência de interesse direto no deslinde da controvérsia por parte de todos os desembargadores da respectiva corte. Art. 102, I, ‘n’, da CF/88. Eleição para presidente do Tribunal de Justiça. Ausência de declaração de impedimento por parte dos desembargadores supostamente interessados. Súmula 623/STF. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
«Nos termos da Súmula 623/STF, «não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, ‘n’, da CF/88, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do Tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade dos seus membros». Na hipótese, os Desembargadores do Tribunal de Justiça não suscitaram impedimento. Ao contrário, conheceram da questão relativa à disciplina das elei�
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