(DOC. VP 148.6331.4000.0600)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Pedido de sustentação oral formulado ao relator. Inadequação. Alegação de nulidade do julgamento. Improcedência. Intimação regular da inclusão em pauta. Divulgação da sessão de julgamento. Negado provimento ao agravo regimental.
«1. É inadequado o requerimento de sustentação oral formulado diretamente ao Relator. 2. Tendo sido regularmente intimado da inclusão em pauta para julgamento do processo e divulgada a sessão prevista de julgamento, não se há cogitar de nulidade por ausência de intimação da devolução das petições nas quais se requeria a sustentação oral. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»
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