(DOC. VP 148.6311.3000.8600)
STF. Habeas corpus. Processual Penal. Júri. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, I e IV. Pronúncia. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Decisão que, fundamentadamente, demonstrou, com base empírica idônea, a materialidade do crime, a existência de indícios suficientes de autoria e a presença das qualificadoras. Dever de motivação. Afirmações de colorido maior que tiveram, na própria decisão, o necessário contraponto. Nulidade. Inexistência. Impossibilidade de alusão à decisão de pronúncia nos debates perante o Tribunal do Júri. CPP, art. 478, I. Precedentes. Ordem denegada.
«1. O dever de motivação exige que haja na decisão de pronúncia fundamentação adequada quanto à prova da materialidade e aos indícios suficientes de autoria, bem como a indicação de base empírica idônea para o reconhecimento das qualificadoras. 2. Não há falar-se em excesso de linguagem quando a decisão de pronúncia, a despeito do emprego de afirmações de colorido maior - contrário à melhor técnica - , a elas faz o necessário contraponto, assentando que a cognição é
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