(DOC. VP 148.6311.3000.0600)
STF. Agravo regimental. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 55.938/2010, art. 1º, parágrafo único, item 11 do governador do estado de São Paulo. Fundamento em legislação infraconstitucional. Natureza regulamentar. Ato secundário. Controle concentrado de constitucionalidade. Inviabilidade.
«1. Decisão denegatória de seguimento de ação direta de inconstitucionalidade por manifesto descabimento. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, somente os atos normativos qualificados como essencialmente primários ou autônomos expõem-se ao controle abstrato de constitucionalidade. Precedido o conteúdo do ato normativo atacado por legislação infraconstitucional que lhe dá amparo material, a evidenciar sua natureza de ato regulamentar secundário, inviável a sua
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