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(DOC. VP 148.6311.3000.0100) LeaderCase

STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Repercussão geral reconhecida. Tema 763/STF. Servidor público. Cargos em comissão. Direito constitucional. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Idade superior a setenta anos. Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória, prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares unicamente de cargo comissionado. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas. Teses jurídicas a serem assentadas pela suprema corte. Presença de repercussão geral. Emenda Constitucional 20/1998. Súmula 36/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 763/STF - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.Teses firmadas:1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, a qual atinge apenas os ocupantes de carg

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