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(DOC. VP 148.6075.0000.5200)

STF. Direito civil, processual civil e do consumidor. Responsabilidade civil. Seguro habitacional. Alegação de interesse da União. Debate de âmbito infraconstitucional. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 21.3.2014.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal demandaria vedada incursão na legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102). As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa

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