(DOC. VP 148.5610.5000.3300)
STF. Direito processual civil. Julgamento antecipado da lide. Ausência de oitiva de testemunhas. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Contraditório e ampla defesa. Natureza infraconstitucinal da controvérsia. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 06.3.2013
«Obstada a análise da suposta afronta ao inciso LV do CF/88, art. 5º, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituiç
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