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(DOC. VP 148.5610.5000.0900)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Reingresso após a CF/88. Necessidade de aprovação em concurso público. Precedentes.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Sendo assim, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, não remanesce ao servidor exonerado o direito de reingresso no cargo, tendo em vista que o atual ordenamento constitucional impõe a prévia aprovação em concurso público como condição para o provimento em cargo efetivo da Administração Pública. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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