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(DOC. VP 148.5610.5000.0200)

STF. Direito processual civil. Acórdão proferido pelo tribunal de Justiça Estadual. Embargos infringentes não conhecidos por incabíveis. Impossibilidade de suspensão ou interrupção do prazo para interposição do recurso extraordinário. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 07.3.2005.

«A Suprema Corte entende que a interposição de recurso manifestamente incabível não suspende ou interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. Na hipótese, do acórdão proferido pelo Tribunal estadual, em sede de apelação, foram manejados embargos infringentes, os quais não foram conhecidos por incabíveis. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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