(DOC. VP 148.5255.5200.1254)
TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENCERRADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) A
teor da Súmula 437, itens I e III, fundada em interpretação da redação anterior do art. 71, §4º, da CLT, aplicável à hipótese dos autos, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, mais reflexos. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-1384-61.201
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