(DOC. VP 148.5062.7000.6800)
STF. Direito processual e administrativo. Competência do relator para julgamento monocrático nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º responsabilidade da administração. Dano moral. Indenização. Debate de âmbito infraconstitucional. Súmula 279/STF. Acórdão recorrido publicado em 23/11/2012.
«O caso ora em discussão é de típico julgamento monocrático do recurso, a incidir as disposições constantes no CPC/1973, art. 544, § 4º, II. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate e ao óbice da Súmula 279/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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