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(DOC. VP 148.5062.7000.4200)

STF. Taxa. Conselhos. Anotação de responsabilidade técnica-art. Princípio da legalidade.

«O Supremo, no Recurso Extraordinário com Agravo 748.445/SC, sob o ângulo da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência no sentido de a Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela LEI 6.496/77, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ter natureza jurídica de taxa, sendo necessária a observância do princípio da legalidade.

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