(DOC. VP 148.5062.7000.3800)
STF. Direito tributário. Conselho regional de engenharia e agronomia. Anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica de taxa. Necessária observância do princípio da legalidade tributária. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 09.4.2014.
«O Supremo Tribunal Federal entende que a Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, possui natureza jurídica de taxa, razão porquesubmete-se ao princípio da legalidade tributária. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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