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(DOC. VP 148.3683.9000.1300)

STJ. Conflito positivo de competência. Primeira e terceira turmas desta corte. Demanda sobre a validade ou não de assembleia societária. Lide de natureza de direito privado. Prevenção. Não ocorrência. Preclusão. Inexistência. Competência da terceira turma.

«1. Caracterizada a lide como de natureza de direito privado, compete à Terceira Turma, que compõe a Segunda Seção desta Corte, o julgamento do recurso. 2. No caso, irrelevante a distribuição anterior de feitos para firmar a competência da Primeira Turma, pois o tema de fundo, que delimita o âmbito de atuação de cada uma das seções desta Corte, não foi analisado em nenhum deles, sendo certo que a prevenção pressupõe juízo competente, o que não se verifica, porquanto o tema

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