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(DOC. VP 148.3680.9003.9700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança contra ato do diretor de patentes do inpi. Patentes pipeline. Discussão sobre o prazo de vigência. Consideração do primeiro depósito realizado no exterior, ainda que posteriormente abandonado. Jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do inpi. Insurgência da empresa impetrante.

«1. A Segunda Seção desta Corte decidiu, no julgamento do REsp 731.101/RJ, relatado pelo Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, que «a Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora 'pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido', até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito

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