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(DOC. VP 148.3680.9000.7400)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de farmácia. Dispensário de medicamentos. Presença de farmacêutico. Desnecessidade. Rol taxativo no Lei 5.991/1973, art. 15. Obrigação por regulamento. Desbordo dos limites legais. Ilegalidade. Súmula 140/TFR. Matéria pacificada no STJ. Recurso representativo da controvérsia. Resp1.110.906/SP. CPC/1973, art. 543-C.

«1. Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos, conforme o inciso XIV do Lei 5.991/1973, art. 4º, pois não é possível criar a postulada obrigação por meio da interpretação sistemática dos arts. 15 e 19 do referido diploma legal. 2. Ademais, se eventual dispositivo regulamentar, tal como o Decreto 793, de 5 de abril de 1993 (que alterou o Decreto 74.170, de 10 de junho de 1974), fixar tal obrigação ultrapassará os limites da lei, porquanto de

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