(DOC. VP 148.3675.5000.2300)
STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Atualização das parcelas a serem descontadas. Taxa Selic. Não-incidência.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a taxa SELIC apenas incide quando da restituição dos tributos recolhidos indevidamente para efeito de atualização monetária. 2. No caso, o valor das contribuições destinadas à previdência privada no período entre 1989 e 1995, devidamente atualizado, corresponde ao crédito a ser deduzido, sendo a base de cálculo do IR calculada pela diferença entre o montante das parcelas anteriormente vertidas ao fundo de previ
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