(DOC. VP 148.3675.5000.0900)
STJ. Sentença estrangeira. Família. Casamento. Divórcio consensual. Requisitos da Resolução 9 de 2005 do STJ. Preenchidos. Homologação.
«1. Na homologação de sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça exerce juízo meramente delibatório, vale dizer, cabe-lhe, apenas, verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no art. 5º da Resolução 09/2005/STJ e se não fere o disposto no art. 6º do mesmo ato normativo. Eventuais questionamentos acerca do mérito da decisão alienígena são estranhos aos quadrantes próprios da ação de homologação. 2. Nos termos dos artigos 5º e 6º, da Resolução 09
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