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(DOC. VP 148.2628.9287.6862)

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO DA ENTIDADE PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AFASTADO O TEMA 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO BASEADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. DESPROVIMENTO.

A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a», diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese de Repercussão Geral fixada no Tema 246. No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou comprovada nos autos a culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada, relativa

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