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(DOC. VP 148.2492.4001.7500)

STJ. Audiência. Pedido de adiamento. Indeferimento. Impossibilidade de comparecimento da advogada constituída. Pedido inidôneo. Nomeação de defensor ad hoc. Prejuízo não evidenciado. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. O CPP, art. 265 permite que as audiências possam ser adiadas no caso de o defensor do acusado não poder a elas comparecer. 2. Não tendo a advogada do acusado demonstrado a impossibilidade de comparecer à audiência previamente designada, e tendo a magistrada indeferido, motivadamente, o adiamento do ato processual, inexiste ilegalidade a ser reparada por este Sodalício. 3. Habeas corpus não conhecido.»

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