(DOC. VP 148.2491.5003.5500)
STJ. Penal. Recurso especial. Condução de veículo automotor sob a influência de álcool e sem habilitação. Suspensão condicional do processo. Condições. Prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária. Legalidade.
«1. A Quinta Turma desta Corte admite a imposição de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária como condição especial para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, desde que estas se mostrem adequadas ao caso concreto, observando-se os princípios da adequação e da proporcionalidade. Precedentes. 3. O preceito contido no § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89, faculta ao Juiz especificar outras condições a que fica subordinada a suspens�
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