Carregando…

(DOC. VP 148.2491.5003.3400)

STJ. Quebra de sigilo telefônico. Advogado. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo não provido. Decisão monocrática mantida.

«2. Como se sabe, não existem direitos absolutos no ordenamento jurídico pátrio, motivo pelo qual a suspeita de que crimes estariam sendo cometidos por profissional da advocacia permite que o sigilo de suas comunicações telefônicas seja afastado, notadamente quando ausente a demonstração de que as conversas gravadas se refeririam exclusivamente ao patrocínio de determinado cliente. 3. Há que se considerar, ainda, que o exercício da advocacia não pode ser invocado com o objetivo d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote