(DOC. VP 148.2491.5002.9600)
STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Nulidade da citação por edital de réu que, embora preso em outra unidade da federação, tinha o paradeiro informado nos autos. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reconhecer a nulidade da decisão que Decretou a suspensão do processo e do prazo prescricional.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Min. Jorge Mussi; HC 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (CF/88, art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal (CPP, art. 65
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