(DOC. VP 148.2490.4003.6300)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Embargos à execução. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Alegação de ausência de elementos materiais a permitir a elaboração da memória de cálculo que deve acompanhar a petição inicial. Súmula 7/STJ. Nulidade em face da ausência de intimação para emendar a petição inicial. Súmula 282/STF, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF.
«1. A pretensão de aferir a ausência de dados que permitissem a elaboração da memória de cálculo demandaria, obrigatoriamente, a análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 2. A Corte de origem não apreciou a questão da ausência de intimação para emendar a inicial, e a parte agravante não assinalou, no ponto, nenhum dispositivo de Lei que teria sido violado pelo acó
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